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Medidas de Reforço da Protecção Social (DL nº 324/2009, 29 Dezembro)

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DL nº 324/2009, 29 Dezembro Tendo por objectivo minimizar os efeitos da actual crise económica e financeira, foram adoptadas várias medidas excepcionais que, em conjugação com o aumento do valor da retribuição mínima mensal garantida, visam reforçar a protecção social dos trabalhadores, dos pensionistas e dos desempregados

A actual conjuntura económica torna igualmente imperioso, por razões de justiça social, reforçar a protecção dos trabalhadores desempregados e das suas famílias.

Com este objectivo, o DL nº 324/2009, de 29 de Dezembro, introduziu algumas medidas que facilitam o acesso ao subsídio de desemprego e alargam o universo dos trabalhadores abrangidos pelo mesmo.

Identificando a insuficiência dos períodos contributivos para cumprimento do prazo de garantia como uma das causas impeditivas do acesso ao subsídio de desemprego, o legislador procedeu à redução do referido prazo de 450 dias para 365 dias de trabalho por conta de outrem, com o correspondente registo de remunerações, no período de 24 meses imediatamente anterior à data do desemprego.

A referida redução do prazo de garantia é excepcional e transitória, vigorando entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2010.



Última actualização
Quarta, 16 de Fevereiro de 2011
 
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