MENU

Newsletter

Inscreva a nossa newsletter
 



Apoios

developed by framework.pt

Decreto-Lei nº 136-A/2009 - Reembolso do IVA

Versão de impressão

O Decreto-lei nº 136-A/2009 foi publicado no Diário da República de 5 de Junho passado, e procede à alteração dos artigos 22º e 29º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA).

Quanto à alteração do art. 22º, prevê-se a redução para seis meses do prazo da garantia a prestar à administração tributária para efeitos de obtenção do reembolso do IVA, quando a quantia a reembolsar exceder € 1000.

Tal alteração é justificada com a tentativa de minimizar os custos envolvidos na obtenção das garantias em causa – caução, fiança bancária ou outra garantia adequada -, sobretudo para os sujeitos passivos de menor dimensão ou com maiores dificuldades de obtenção de financiamento junto das instituições bancárias.

A alteração do art. 29º pretende introduzir uma medida de simplificação que consiste em dispensar os sujeitos passivos de IVA que não possuam, nem sejam obrigados a possuir, contabilidade organizada para efeitos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), do envio, por transmissão electrónica de dados, da declaração anual de informação contabilística e fiscal, dos anexos e dos mapas recapitulativos.

Também são abrangidos por esta alteração os sujeitos passivos de IRS enquadrados no regime simplificado que estavam obrigados, até à data, a proceder à entrega da declaração anual em causa.

O diploma entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.



Última actualização
Quarta, 16 de Fevereiro de 2011
 
A informação desta página foi-lhe útil?
Sim Não  

Ficheiros (1)

Clique num item para abrir o respectivo ficheiro