Programa Qualificação-Emprego (Portaria n.º 126/2009, Diário da República n.º 21, Série I de 30/1/2009, MTSS)
Cria o Programa Qualificação-Emprego, temporário, tendo em vista a inserção dos trabalhadores em acções de formação qualificantes, quando sujeitos a redução temporária da jornada de trabalho ou suspensão de contrato de trabalho. Podem candidatar-se ao Programa a empresa que: - demonstre rácios de solvabilidade e autonomia financeira adequados, nos dois anos anteriores à candidatura; - demonstre viabilidade económica e comprove ter a sua situação contributiva regularizada perante a administração tributária e a segurança social.
| Última actualização Quarta, 16 de Fevereiro de 2011 |

