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Custos elegiveis, co-financiamento FSE - Despacho normativo n.º 2/2011. D.R. n.º 30, Série II de 2011-02-11

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Alteração ao despacho normativo n.º 4-A/2008, de 24 de Janeiro, que fixa a natureza e os limites máximos dos custos considerados elegíveis para efeitos de co-financiamento pelo Fundo Social Europeu (Ministérios da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Trabalho e da Solidariedade Social).



Última actualização
Quarta, 16 de Fevereiro de 2011
 
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