Portaria 55/2010 MTSS - DR 21 Janeiro 2010 - Informação sobre a actividade social da empresa
Foi publicada no Diário da República de 21 de Janeiro de 2010 a Portaria 55/2010, dos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde, que regula o conteúdo e o prazo de apresentação da informação sobre a actividade social da empresa, por parte do empregador, ao departamento do Ministério do Trabalho com competência inspectiva.
A publicação da referida portaria dá cumprimento ao que estava previsto no n.º 2 do art. 32.º da Lei 105/2009: "A informação [sobre a actividade social da empresa] é apresentada por meio informático, com conteúdo e prazo regulados em portaria dos ministros responsáveis pelas áreas laboral e da saúde".
Com efeito, a informação a ser prestada pelas empresas será apresentada através de um relatório único disponibilizado no sítio do serviço com competência inspectiva do Ministério do Trabalho (art. 2.º, n.º 3, da Portaria 55/2010), ou seja, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
c) À relação semestral dos trabalhadores que prestaram trabalho suplementar;
Nos termos do art. 3.º da Portaria 55/2010, antes de entregar o relatório, o empregador deve promover o visto à ACT da relação nominal dos trabalhadores que prestaram trabalho suplementar durante o ano civil anterior.
É de concluir que a apresentação da informação sobre a actividade social da empresa através do relatório publicado por esta portaria é uma notícia importante para as empresas. A simplificação num documento único de periodicidade anual da informação a ser prestada facilita o cumprimento da obrigação dos empregadores prestarem informações sobre diversos aspectos laborais à administração do trabalho (aliás, esta portaria insere-se no programa SIMPLEX).
A cobertura dos trabalhadores independentes permitirá ao Ministério do Trabalho ter a percepção real da importância do trabalho independente na gestão dos recursos humanos das empresas.
Finalmente, a prestação de informação sobre greves permite melhorar a relação difícil que existia entre as empresas e as autoridades competentes para a obtenção de informação sobre esses conflitos e o seu impacto na vida laboral.
| Última actualização Quarta, 16 de Fevereiro de 2011 |

