Custo de aquisição ou valor de reavaliação de veículos no âmbito do IRC - Portaria 467/2010
Foi publicada no Diário da República de 7 de Julho de 2010 a Portaria 467/2010, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, relativa ao custo de aquisição ou valor de reavaliação de veículos no âmbito do IRC.
O diploma legal define o montante a ter conta para aferir o excedente do custo de aquisição ou do valor de reavaliação de viaturas ligeiras, para os efeitos do art. 34º, nº 1, alínea e), do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC).
O referido preceito do Código do IRC dispõe que «não são aceites como gastos as depreciações das viaturas ligeiras de passageiros ou mistas […] na parte correspondente ao custo de aquisição ou ao valor de reavaliação excedente ao montante a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças».
Assim, a Portaria 467/2010 define os novos valores em vigor entre 2010 e 2012 para o custo de aquisição ou valor de reavaliação das viaturas ligeiras de passageiros ou mistas que são aceites para efeitos da tributação das pessoas colectivas.
A opção política manifestada na presente portaria é no sentido de desincentivar crescentemente a aquisição de veículos movidos a combustíveis fósseis e beneficiar os veículos movidos a energia eléctrica, de forma a dar cumprimento ao Plano Nacional de Acção para a Eficiência Energética, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros 80/2008.
Deste modo, o montante a que se refere o art. 34º, nº 1, alínea e), do Código do IRC é fixado nos termos seguintes:
1. Para as viaturas adquiridas em 2010:
a) em € 40.000, independentemente da energia utilizada para a mobilidade do veículo.
2. Para as viaturas adquiridas em 2011:
a) em € 45.000, relativamente a veículos movidos exclusivamente a energia eléctrica;
b) em € 30.000, relativamente às restantes viaturas.
3. Para as viaturas adquiridas em 2012:
a) em € 50.000, relativamente a veículos movidos exclusivamente a energia eléctrica;
b) em € 25.000, relativamente às restantes viaturas.
| Última actualização Quarta, 16 de Fevereiro de 2011 |

